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Estas são as medidas que o Governo pede às empresas para retomarem atividades

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Medir a temperatura dos trabalhadores, fornecer-lhes máscaras faciais e outros equipamentos de proteção, bem como acesso a gel antibacteriano e espaços de trabalho desinfetados estão entre as diretrizes publicadas pelo Governo do México.

O Governo do México publicou na manhã desta segunda-feira as diretrizes técnicas de segurança sanitária no ambiente de trabalho, para que micro, pequenas, médias e empresas possam reiniciar as atividades sem comprometer a saúde dos trabalhadores.

As orientações entrarão em vigor a partir da sua publicação esta segunda-feira e até que a emergência sanitária seja declarada encerrada, indica o Governo no documento que detalha estas regras.

No âmbito destas orientações, as empresas recebem listas de medidas de segurança sanitária, que devem cumprir.

“As listas de verificação de medidas resumem o Protocolo de Segurança Sanitária elaborado pelas empresas e indústrias para um regresso seguro ao trabalho”, lê-se no documento.

“Da mesma forma, as listas são uma ferramenta que ajuda os centros de trabalho a avaliar o seu grau de progresso e as suas ações de retorno, bem como a implementar e avaliar corretamente as medidas adotadas antes e durante o reinício dos trabalhos”.

Explicou que estas são preparadas para que as micro, pequenas, médias e grandes empresas possam identificar facilmente as medidas que lhes são aplicáveis.

Abaixo estão as ações que as organizações devem cumprir para retornar às suas atividades.

Nas áreas de entrada e saída de trabalho

Micro, pequenas, médias e grandes empresas

-Contar com protocolos de acesso com filtro sanitário isso inclui medir a temperatura corporal dos trabalhadores durante a entrada e saída da empresa.

Caso não seja possível, determinar a temperatura corporal ao sair das instalações antes que os funcionários terminem seu turno.

-Ter orientações para o controle de visitas, fornecedores e contratados em termos de higiene, distanciamento saudável, uso obrigatório de máscaras faciais que devem ser seguidas na entrada, permanência e saída do local.

Todas as áreas de trabalho

Médias e grandes empresas

-Eles devem facilitar o teletrabalho a pessoas que, pelas suas condições de saúde, idade, gravidez ou amamentação, o justifiquem.

-O reuniões de trabalho são realizados preferencialmente por telefone ou videoconferênciaCaso contrário, são cuidados o distanciamento saudável, a higiene respiratória, a limpeza e desinfecção do local, mesas, cadeiras e objetos de uso comum, antes e depois de cada reunião.

-Eles limitarão a realização de eventos sociais.

-Eles devem ter protocolos diários de limpeza e desinfecção de áreas, superfícies e objetos de contato e uso comum, o que inclui lavagem com água e sabão, e desinfecção com solução de hipoclorito de sódio a 0.5% ou outra certificada para eliminar SARS-CoV-2.

-Ter mecanismos de supervisão ou verificação do conformidade com diretrizes de distância saudável (tecnológicas, visuais, documentais, etc.) que os trabalhadores devem seguir.

-Monitore isso soluções de água e sabão Não misture com nenhum outro produto químico.

– Monitore isso solução de hipoclorito de sódio É preparado diariamente e não se mistura com nenhuma outra substância química; Caso existam tiras reagentes para determinação da concentração de hipoclorito de sódio em ppm, a solução poderá ser armazenada desde que se garanta que a sua concentração não diminui mais de 10 por cento.

-Tome cuidado para que o dispensadores de álcool em gel 70% possuem as quantidades necessárias por turno de trabalho.

-Verifique se o dispensadores de toalhas descartáveis de papel sempre tem esse material.

-Tenha o número suficiente de recipientes (latas de lixo) em vários pontos para jogar máscaras faciais usadas ou abusadas.

-Promover e comunicar uma boa higiene respiratório no local de trabalho, como cobrir a boca e o nariz com o cotovelo dobrado ou com um lenço de papel ao tossir ou espirrar.

-Recomende ao trabalhador que priorizar opções de mobilidade (viagem de casa para o trabalho e vice-versa) que garantir distância interpessoal, promovendo o uso obrigatório de máscaras faciais e proteção ocular ou facial durante a viagem.

Evite usar joias, gravatas, barba e bigode porque são reservatórios de vírus e outros microrganismos (fômites).

-Que os trabalhadores Não compartilhe celulares, utensílios de cozinha, EPIs, papelaria, canetas, etc.

-Estabelecer orientações para que os trabalhadores mantenham distância social dos colegas de pelo menos 1.5 metros, devendo nos locais onde tal não for viável ser feito o uso obrigatório de máscaras faciais e de proteção ocular ou facial.

Médio e grande

-Caso não seja possível o teletrabalho, ter horários de entrada escalonados, alteração de turnos, flexibilidade de horários ou outra ação que evite grandes concentrações de trabalhadores nas instalações em determinados horários e espaços de trabalho.

-Nos refeitórios ou refeitórios, os funcionários do caixa, da cozinha e dos garçons deverão estar com os cabelos amarrados e com máscaras faciais.

-Caso não existam barreiras físicas, são implementados horários escalonados nos refeitórios, cacifos, balneários, refeitórios, etc., para evitar aglomerações de trabalhadores.

-Caso a empresa possua transporte para seus trabalhadores, são consideradas medidas que minimizem o risco de exposição, tais como: limpeza e desinfecção da unidade antes do embarque dos trabalhadores, determinação da temperatura corporal antes do embarque no ônibus (caso o trabalhador seja identificado com temperatura igual ou superior a 37.5 °C, não será permitido subir, será solicitado que retornem para casa, será feito um registro de seus dados para comunicá-los à área de recursos humanos e atendimento médico da empresa, que posteriormente contatá-lo para dar instruções sobre cuidados de saúde), é fornecido álcool em gel aos trabalhadores no embarque no transporte e é obrigatório o uso de máscaras faciais e proteção ocular ou facial durante a viagem.

-O código de ética estabelecerá diretrizes de Não Discriminação para pessoas que tiveram COVID-19 ou viveram com um familiar que a tenha ou tenha tido.

-As viagens locais ou internacionais serão restritas, caso seja necessário viajar, cumpra as medidas preventivas antes, durante e após a viagem.

-Promover através de comunicações (escritas, digitais ou impressas) a lavagem frequente das mãos, a higiene respiratória, o distanciamento saudável, etc.

Equipamento de proteção pessoal

Micro, pequenas, médias e grandes empresas

-O trabalhador dispõe de equipamentos de proteção individual de acordo com o tipo de fator de risco de exposição a que está exposto durante sua jornada de trabalho.

-Durante o tempo em que o trabalhador não estiver exposto a agentes químicos poluentes no ambiente de trabalho, serão fornecidas máscaras faciais e proteção ocular e facial ou será mantida uma distância saudável de pelo menos 1.5 metros entre os trabalhadores.

-Todos os trabalhadores receberão máscaras faciais e proteção ocular ou facial, conforme permitido pelo trabalho. Nas áreas complexas devido ao tamanho e distribuição dos equipamentos, são mantidas distâncias mínimas de pelo menos 1.5 metros entre os trabalhadores.

-No caso dos trabalhadores que tenham contacto com o público, são-lhes fornecidas máscaras faciais e proteção ocular ou facial (o protetor facial ou ocular pode ser omitido caso existam barreiras físicas e seja mantida uma distância de 1.5 metros entre trabalhador e cliente ).

-Todos os trabalhadores têm acesso a água, sabão, toalhas de papel descartáveis, bem como álcool 70 por cento ou gel desinfetante.

Médio e grande

-A proteção ocular ou facial dada ao trabalhador permitirá ampla visibilidade, preferencialmente com proteção lateral e superior, e é antiembaçante.

treinamento

Micro, pequenas, médias e grandes empresas

-Devem ter um programa de formação do pessoal de gestão sobre ações de prevenção e prevenção de cadeias de contágio por COVID-19, podendo ser utilizado material CLIMSS. https://climss.imss.gob.mx/.

-A formação será feita presencialmente, garantindo um distanciamento saudável entre os trabalhadores, com utilização de gel antibacteriano à entrada e uso obrigatório de máscara facial durante todo o processo de formação.

Médio e grande

-O programa de formação e divulgação de informação deve incluir: hábitos saudáveis, estilo de vida, família, apoio ao controlo de doenças crónico-degenerativas para evitar complicações devido à COVID-19, higiene das mãos, higiene respiratória, higiene do vestuário, distanciamento saudável, não cumprimentar com um beijo, abraço ou mão, etc.

-Se houver recursos tecnológicos, será priorizada a formação a distância.

Promoção de saúde

Micro, pequenas, médias e grandes empresas

-Ter um programa de saúde física e mental dos trabalhadores, referente aos cuidados com a COVID-19 que inclua: protocolo de atendimento aos trabalhadores suspeitos, de contato, confirmados e seu retorno ao trabalho; bem como promoção, prevenção, cuidado e monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores que podem gerar complicações devido à COVID-19.

-Bem como um instrumento para identificar sintomas em trabalhadores e pessoas com quem tiveram contacto no trabalho e na comunidade.

-Ter ferramentas que permitam identificar trabalhadores com fatores de risco para COVID-19, as empresas podem utilizar a ferramenta em http://www.imss.gob.mx/covid-19/calculadora-complicaciones.

-Ter diretrizes para identificar fatores de risco psicossociais, como violência no local de trabalho, carga de trabalho mental, ambiente organizacional, etc.

-Proporcionar facilidades para que o trabalhador possa procurar atendimento médico fora da empresa.

-Ter um guia de ação caso um trabalhador apresente sintomas de COVID-19, com o objetivo de protegê-lo, bem como aos restantes trabalhadores e seus familiares, que incluirá: orientações para o tratamento de trabalhadores suspeitos, contactos, trabalhadores confirmados. e seu retorno ao trabalho.

Médio e grande

-Realizar exames médicos periódicos que permitam a prevenção, o cuidado, o controle de problemas de saúde ou proporcionem facilidades para que o trabalhador procure atendimento médico fora da empresa.

-Ter um guia de ação caso um trabalhador manifeste sintomas de COVID-19, a fim de protegê-lo, bem como ao resto dos trabalhadores e seus familiares, incluindo: orientações para lidar com trabalhadores suspeitos, contatos, trabalhadores confirmados e seus volte ao trabalho.

-Promover e comunicar uma boa higiene respiratória no local de trabalho, como cobrir a boca e o nariz com o cotovelo dobrado ou com um lenço de papel ao tossir ou espirrar.

Planejamento e gestão

Micro, pequenas, médias e grandes empresas

-Ter uma comissão ou responsável pela implementação, acompanhamento e fiscalização das medidas para a Nova Normalidade no âmbito da COVID-19.

-O local de trabalho está entre os setores essenciais elencados no primeiro artigo, inciso II, do “Acordo que estabelece ações extraordinárias para enfrentar a emergência sanitária gerada pelo vírus SARS-CoV2”, de 31 de março de 2020 e o “Acordo que estabelece uma estratégia para reabertura de atividades sociais, educacionais e econômicas, bem como sistema de semáforos por região para avaliar semanalmente o risco epidemiológico relacionado à reabertura de atividades em cada ente federado, bem como a forma como são estabelecidas ações extraordinárias”, de 14 de maio , 2020.

-Ter identificado os critérios de alerta sanitário (vermelho, laranja, amarelo ou verde) para o local onde o centro está localizado.

-Definir as ações a implementar no centro de trabalho, considerando as áreas e/ou departamentos que o centro de trabalho possui (escritórios, armazéns, áreas de atendimento ao público e áreas comuns) e identificar pessoal em situação de vulnerabilidade ou maior risco de contágio.

-Ter uma lista de números de telefone de emergência que inclua informações de contato em caso de emergências de saúde.

Grandes companhias

-O Plano de Continuidade de Negócios (PCN) leva em consideração o risco de contingências sanitárias.

-O mapa de riscos do local de trabalho inclui áreas, empregos e/ou atividades com riscos biológicos.

-O diagnóstico de segurança e saúde no trabalho inclui agentes biológicos capazes de modificar as condições do ambiente de trabalho que, pelas suas propriedades, concentração, nível e tempo de exposição ou ação, podem alterar a saúde dos trabalhadores, bem como as fontes que os geram.

-A empresa deve possuir programa de saúde e segurança ocupacional ou lista de ações preventivas e corretivas de saúde e segurança ocupacional para contingências sanitárias.

-O Programa Específico de Proteção Civil contempla ações contra riscos à saúde.

-O local de trabalho deve fazer parte de um Grupo de Ajuda Mútua que presta apoio em caso de riscos para a saúde.

-O planejamento da empresa deve considerar as contingências de saúde como uma ameaça no caso de utilização da análise SWOT ((Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças) ou alguma outra ferramenta de análise de contexto.

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