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Normas básicas de proteção à saúde que os pequenos estabelecimentos do CDMX devem cumprir

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REGRAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE
O QUE OS PEQUENOS DEVEM CUMPRIR
ESTABELECIMENTOS DE VENDAS DE MERCEARIA,
ALIMENTOS E ITENS ESSENCIAIS PARA
RETOMAR ATIVIDADES PARA UM RETORNO
SEGURO À NOVA NORMALIDADE NA CIDADE
DO MÉXICO.



Cidade do México, maio de 2020
DIRETRIZES SOBRE AS REGRAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE QUE
PEQUENOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA DE MERCEARIAS, ALIMENTOS E ITENS ESSENCIAIS DEVEM CUMPRIR PARA RETOMAR AS ATIVIDADES PARA UM RETORNO SEGURO À NOVA NORMALIDADE NA CIDADE DO MÉXICO

TABELA DE CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
II. MIRAR
III. MARCO JURÍDICO
XNUMX. ESCOPO E CAMPO DE APLICAÇÃO
V. GLOSSÁRIO
SERRA. REGRAS BÁSICAS PARA PESSOAS EM ESTABELECIMENTOS E CENTROS

TRABALHO
A. Para o público usuário

  1. Distância saudável
  2. Elementos de Proteção Individual (EPI)
    B. Para trabalhadores
  3. Elementos de Proteção Individual (EPI)
  4. Promoção e proteção da saúde
    VII. CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DOS ESTABELECIMENTOS
    A. Para o público usuário
    B. Para trabalhadores
    VIII. CARTAZES DE SINALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES BÁSICAS
    IX. LIMPEZA DE ESPAÇOS E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES
    A. Treinamento para gestão de substâncias saneantes
    X. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
    XI. ESTÁGIO DE HORÁRIOS E DIAS DE TRABALHO
    A. Implementação de cronogramas escalonados
    1
    XII. REGRAS BÁSICAS DE VIGILÂNCIA, SUPERVISÃO E IDENTIFICAÇÃO
    DE POSSÍVEIS CONTÁGIOS
    A. Comissões de Segurança e Higiene
    B. Processo para identificação de infecções possíveis e confirmadas
    C. Encerramento de estabelecimentos por casos confirmados com COVID-19 e notificação
    de pessoas infectadas
    D. Rastreamento de contatos na indústria
    E. Vigilância e supervisão
    XIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    2
    INTRODUÇÃO
    Em 11 de março de 2020, foi declarado pela Organização Mundial da Saúde,
    como uma emergência de saúde pública de interesse internacional, o surgimento e
    propagação do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), já considerado uma pandemia, portanto
    que os governos de todo o mundo implementaram medidas urgentes de vários
    natureza para neutralizar o contágio do referido vírus.
    Diante desta declaração, o Chefe do Governo da Cidade do México realizou diversas
    publicações através do Diário Oficial da Cidade do México, no qual
    emitiu as disposições necessárias para prevenir o risco de contágio, tais como
    foram a suspensão do trabalho e restrição de atividades públicas, redução de
    atividades administrativas ao mínimo essencial, entre outros.
    O Conselho Geral de Saúde acordou em 12 de maio de 2020, na sua
    terceira reunião da Sessão Permanente, medidas para continuar a mitigar a epidemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, após o Dia Nacional da Distância Saudável; Sua implementação caberia ao Ministério da Saúde do Governo Federal.
  5. Com publicações de 14 e 15 de maio do corrente ano, no Diário Oficial do
    Federação, o Ministério da Saúde anunciou o Acordo que estabelece uma estratégia para a retomada das atividades sociais, educacionais e econômicas, bem como um sistema de semáforos por região para avaliar o risco semanalmente.
    epidemiológico relacionado à continuidade das atividades em cada entidade
    federação, bem como são instituídas ações extraordinárias; Deste acordo
    iniciou o processo de abertura gradual, ordenada e cautelosa, dividido em três etapas. Este mesmo acordo ordena o desenvolvimento de diretrizes de segurança sanitária no
    ambiente de trabalho.
    Derivado do exposto, o Governo da Cidade do México, de acordo com o que
    estipulado pelas autoridades sanitárias do governo federal, desenvolveu diversos instrumentos em coordenação com diversas entidades do setor público e privado, para fortalecer todas as ações que ajudam a manter o controle e prevenir o risco de contágio durante a retomada das atividades.
    Por esta razão, no dia 20 de maio do corrente ano, o Chefe do Governo da Cidade de
    O México apresentou o Plano Gradual para a Nova Normalidade na Cidade do México que estabelece as estratégias que serão implementadas para a retomada das atividades
    trabalhista, social, educacional, cultural e econômico na Cidade do México, que deve ser progressista e aderir a padrões mínimos de segurança
    contra risco de contágio. Para isso, foram contemplados um sistema de semáforos e um Comitê.
    de Monitoramento para a Nova Normalidade da Cidade do México, que permite avaliar o
    risco epidemiológico relacionado à referida retomada das atividades, que é
    tem competência para estabelecer ações extraordinárias adicionais àquelas já
    estabelecida.
    Nesta fase de ativação da economia da Cidade do México, é necessário
    manter esta coordenação em vigor, mas principalmente, contar com a participação de
    cidadania neste momento de transição. Porque as medidas sanitárias existentes
    seria inofensivo, desde que a população excedesse os níveis mínimos de segurança
    3
    saúde em seus diferentes ambientes de trabalho e convivência social. Através dele
    Este documento propõe as diretrizes que devem ser consideradas pelos
    empregadores, bem como membros da alta administração e cargos operacionais, com a
    propósito de implementar adequadamente medidas sanitárias suficientes para
    prevenir o risco de contágio e monitorar o interior dos seus centros de trabalho
    de acordo com as necessidades específicas de cada setor.
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    II. MIRAR
    No contexto do regresso da actividade económica e social na Cidade do México,
    deve manter medidas de segurança suficientes para evitar o risco de
    contágio nos diversos centros de trabalho. Porque cada setor da indústria e
    do comércio respondem a diferentes necessidades, devem ser estabelecidas medidas de proteção
    segurança sanitária que atenda às necessidades de cada setor.
    O principal objetivo deste documento é conceber as medidas sanitárias mais adequadas.
    eficaz e suficiente para prevenir o contágio e conter a propagação de
    definitivamente em cada setor, tomando como referência as disposições que
    autoridades de saúde federais e locais emitiram neste sentido, bem como com o apoio
    das instituições de saúde do país. Da mesma forma, estabelecer medidas e recomendações
    medidas adicionais para minimizar o risco de contágio nos seus respectivos setores,
    campos de ação e centros de trabalho, considerando pelo menos as medidas
    previstos no Plano e demais regulamentações aplicáveis.
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    III. MARCO JURÍDICO
    ❖ Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos
    ❖ Constituição Política da Cidade do México.
    ❖ Lei Orgânica do Poder Executivo e da Administração Pública do Município de
    México.
    ❖ Lei Geral da Saúde.
    ❖ Lei Sanitária do Distrito Federal.
    ❖ Lei de Operação Digital e Inovação para a Cidade do México.
    ❖ Lei Trabalhista Federal.
    ❖ Acordo que estabelece estratégia para a reabertura do
    atividades sociais, educacionais e econômicas, bem como um sistema de semáforos
    por regiões para avaliar semanalmente o risco epidemiológico relacionado
    com a reabertura das atividades em cada ente federado.
    ❖ Diretrizes Técnicas para Segurança Sanitária no Ambiente de Trabalho.
    ❖ Plano Gradual para a Nova Normalidade da Cidade do México.
    ❖ Sexto Acordo que estabelece as Diretrizes para a execução do
    Plano Gradual para a Nova Normalidade na Cidade do México.
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    XNUMX. ESCOPOS E CAMPO DE APLICAÇÃO
    É importante deixar claro que a emergência de risco sanitário não terminou, por
    Por estas razões, as medidas de segurança para prevenir o risco de contágio não devem ser
    deixam de ser aplicados nos diferentes ambientes de interação social e menos ainda no
    espaços onde passamos a maior parte do nosso tempo. Centros de trabalho, sejam eles
    industriais, comerciais ou administrativos, são um exemplo daqueles locais onde o
    o risco de contágio é alto, porque a convivência diária pode gerar relaxamento
    de medidas sanitárias.
    Por essas razões, essas diretrizes serão obrigatórias para a equipe seguir.
    que trabalha em pequenos estabelecimentos que vendem mantimentos, alimentos e itens
    essenciais, bem como os utilizadores e consumidores que recorrem a eles.
    Todos os estabelecimentos comerciais funcionarão de acordo com o semáforo
    epidemiológico, por isso os proprietários de estabelecimentos de venda de alimentos,
    alimentos e itens essenciais, terá a responsabilidade de consultar o portal de
    publicação de Diretrizes (covid19.cdmx.gob.mx/medidassanitarias), para poder ver
    as Diretrizes que serão aplicáveis ​​ao seu estabelecimento, pois será necessário
    Imprima-os e publique-os em um local visível da sua empresa.
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    V. GLOSSÁRIO
    ● COVID-19: É uma doença causada pelo vírus SARS-CoV-2.
    ● Caso suspeito: Todas aquelas pessoas que apresentam 2 ou mais dos
    sintomas associados à COVID-19.
    ○ Sintomas associados ao COVID-19:
    ■ Febre
    ■ Tosse
    ■ Cansaço
    ■ Dor muscular e/ou articular
    ■ Dor de garganta
    ■ Diarréia
    ■ Conjuntivite (secreção ocular) ou irritação
    ■ Dor de cabeça
    ■ Perda do olfato ou paladar
    ■ Coriza
    ■ Sinal de alerta: sonolência
    ■ Sinal de gravidade: dificuldade em respirar
    ● Equipamentos de Proteção Individual (EPI): são equipamentos, peças ou dispositivos que
    evitar que uma pessoa tenha contato direto com ambientes perigosos
    arriscado, que pode causar lesões e doenças, como
    máscaras faciais, protetor facial e luvas.
    ● Pessoas em risco ou vulneráveis: todas aquelas pessoas que
    apresentar qualquer uma das seguintes condições:
    ○ Pessoas com mais de 60 anos
    ○ Mulheres grávidas
    ○ Pessoas com deficiência
    ○ Pessoas que sofrem de doenças crônicas como câncer, diabetes,
    doenças respiratórias e cardíacas.
    ● Pessoas Trabalhadoras: Qualquer pessoa que exerça atividades relacionadas com a sua
    Trabalho pessoalmente em um escritório, fábrica, fábrica ou instalação semelhante.
    ● Usuário Público: Qualquer pessoa que entre e/ou permaneça dentro de um
    estabelecimento ou empresa para aquisição de mercadorias.
    ● Distanciamento Saudável: Medida social para reduzir o risco de contágio no
    propagação da doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, consistindo em
    manter uma distância mínima de 1.5 metros entre as pessoas nos espaços
    onde ocorre alguma interação.
    ● Sinalização: A técnica de comunicação que, através do uso de sinais e símbolos,
    icônico, linguístico e cromático, orienta e fornece instruções sobre como
    agir um indivíduo ou um grupo de pessoas em um determinado espaço físico.
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    SERRA. REGRAS BÁSICAS PARA PESSOAS EM ESTABELECIMENTOS E CENTROS
    TRABALHO
    A. Para o público usuário
  6. Distância saudável
  • De acordo com a superfície do estabelecimento, será garantido em todos
    momento em que seja respeitada a distância saudável de 1.5 metros entre cada
    pessoa dentro do estabelecimento, seja trabalhador e/ou cliente.
  • O cliente deve aguardar atrás da fila que indica o espaço de espera
    encomendar os produtos necessários e/ou pagar, conforme estipulado pelo
    estabelecimento.
  • Caso se forme uma fila fora do estabelecimento onde se encontra o
    os clientes estão esperando para entrar, eles devem sempre manter um
    espaço de 1.5 metros de distância entre cada pessoa.
  • O cliente deve evitar tocar em produtos que não vai comprar para
    reduzir a probabilidade de contágio.
  • Se possível, a entrega dos produtos será favorecida.
    vendido pelo trabalhador na entrada da loja,
    impedindo assim a entrada do cliente no estabelecimento.
  1. Elementos de Proteção Individual (EPI)
  • A entrada no estabelecimento só será permitida se o cliente portar consigo
    máscara facial posicionada corretamente no rosto.
  • O cliente deverá higienizar as mãos com dispensadores de álcool 70%
    ou gel desinfetante à base de álcool 70% no momento da entrada no
    estabelecimento.
  • Os clientes serão habilitados e informados sobre os sistemas que
    promover o pagamento sem contato (cartões de crédito, plataformas virtuais,
    etc.) na medida do possível.
    B. Para trabalhadores
  1. Elementos de Proteção Individual (EPI)
  • Deve ser distribuído entre os trabalhadores com funções de gestão.
    atenção ao público, pelo menos os seguintes equipamentos:
    para. Máscaras faciais, de preferência laváveis ​​para maior empatia
    com o meio ambiente (treinamento em limpeza e substituição), e
    b. Protetor facial/óculos/óculos de segurança com proteção lateral,
    olhos superiores e inferiores.
  • O trabalhador deve usar equipamento de proteção individual
    corretamente o tempo todo.
  • Deve-se evitar o uso de joias, gravatas, barba e bigode, pois
    São reservatórios de vírus e outros microrganismos (fômites).
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  • Serão tomadas medidas para evitar a partilha entre trabalhadores:
    telefone celular, utensílios de cozinha, equipamentos de proteção individual (EPI),
    artigos de papelaria, canetas, etc.
  • O trabalhador deve lavar as mãos frequentemente,
    respeitará a etiqueta respiratória (espirrar ou tossir em um lenço de papel que
    Será descartado em lata de lixo fechada ou em local fechado.
    braço) e manterá uma distância de 1.5 metros dos clientes ou
    fornecedores.
  • O uso de luvas não deve de forma alguma substituir a lavagem das mãos.
    momento. Seu uso é recomendado exclusivamente para gestão de dinheiro.
  1. Promoção e proteção da saúde
  • Serão tomadas medidas para que os trabalhadores cuidem do
    distância social com seus colegas de pelo menos 1.5
    metros.
  • Lenços descartáveis ​​usados ​​para limpar o nariz ou proteger o
    boca, bem como máscaras faciais descartáveis, devem ser colocadas em um
    recipiente identificado como “resíduos sanitários” com saco e tampa,
    amarrar e jogar no recipiente de lixo final.
  • Trabalhadores serão treinados em medidas de proteção
    de saúde (lavagem frequente das mãos, etiqueta respiratória, saudação
    distância e recuperação eficaz) e sobre as medidas que
    será implementado no local de trabalho como parte do
    Nova Normalidade.
  • Haverá um guia de ação para os casos em que uma pessoa
    trabalhador manifestar sintomas de COVID-19, com a finalidade de
    proteger você, bem como o resto dos trabalhadores e suas famílias, que
    incluem: medidas básicas para lidar com suspeitas de contágio,
    contatos, confirmados e seu retorno ao trabalho.
  • Os funcionários com suspeita ou confirmação de COVID-19 serão incentivados a
    cumprir a segurança residencial correspondente, que é a limitação
    mobilidade voluntária e temporária de uma pessoa, para permanecer em
    seu endereço residencial ou em um local que não seja um espaço público para
    prevenir a propagação da doença na comunidade. Esse
    O abrigo também pode ocorrer devido à condição vulnerável
    da pessoa, ou pelo tipo de atividade desenvolvida no centro de
    trabalho. Durante o tempo que durar esta proteção, a pessoa
    trabalhador deve receber seu salário.
  • Caso seja registrado um caso positivo entre trabalhadores do
    estabelecimento, a notificação imediata deverá ser dada às autoridades através
    do sistema LOCATEL e das ferramentas digitais disponíveis (SMS com
    covid19 em 51515 ou visite o site https://test.covid19.cdmx.gob.mx/).
  • Os princípios orientadores do
    “Não Discriminação” para pessoas que tiveram COVID-19 ou
    viveu com um familiar que tem ou teve.
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    VII. CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DOS ESTABELECIMENTOS
    A. Para o público usuário
  • Haverá jargões saturados, tapetes higienizantes ou alternativas
    semelhante ao hipoclorito de sódio com concentrações de pelo menos 0.5%
    com produtos registrados na Agência de Proteção Ambiental (EPA)
    certificados para eliminar o SARS-CoV-2 para clientes que entram no
    estabelecimento. O uso de arcos desinfetantes não é recomendado.
  • O líquido desinfetante será reposto nos potes ou tapetes sanitizantes.
    cada vez que eles exigem. No caso de jargões saturados, será garantido que
    Estes estão limpos e saturados com a solução desinfetante. Pode
    coloque um pano limpo e seco para remover o excesso de fluido do
    solas de sapato.
  • Haverá dispensadores de álcool 70% ou gel nas entradas.
    Desinfetante à base de álcool 70%.
  • Serão estabelecidas entradas e saídas exclusivas para o
    estabelecimentos. Se houver apenas um acesso, este será
    devem ser divididos por barreiras físicas, para que haja espaços
    específico para entrada e saída, inibindo assim possíveis abordagens
    entre clientes.
  • O acesso preferencial a pessoas em situações de necessidade deve ser protegido.
    Vulnerabilidade: pessoas com mais de 60 anos, mulheres grávidas ou
    bebês, pessoas com deficiência e pessoas com
    doenças crônicas.
  • A Secretaria de Obras e Serviços propôs os seguintes fluxos para o
    visitação aos estabelecimentos, que tem como objetivo garantir a
    distância saudável e deve ser marcado no chão ou indicado com algum
    barreira física:
    Fluxo para estabelecimentos de autoatendimento de médio e grande porte com balcão
    11
    Distribuição de espaços e fluxo para pequenos comércios com balcão de vendas
    B. Para trabalhadores
  • Serão estabelecidas entradas e saídas exclusivas para funcionários, caso
    Caso haja apenas um acesso, este deverá ser dividido por barreiras físicas
    para ter espaços específicos para a entrada e saída do
    pessoal.
  • Os sanitários deverão possuir pias em condições adequadas.
    de funcionamento (funcionais e que possuam água e sabão) e toalhas
    de papel descartável ou, se for o caso, com dispensadores de álcool 70% ou
    Gel desinfetante à base de álcool 70%.
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    VIII. CARTAZES DE SINALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES BÁSICAS
  • Infográficos oficiais sobre medidas sanitárias para a emergência serão colocados em
    vários lugares visíveis.
  • O espaço do estabelecimento estará sinalizado com marcas no chão, paredes e/ou
    móveis, que indicam espaços de espera ou o fluxo das instalações,
    lembrando da distância mínima de 1.5 metros entre as pessoas, dentro do
    estabelecimento e fora dele (antecipando casos em que se formarão filas fora
    do estabelecimento de pessoas aguardando a sua vez).
  • Os espaços que os clientes devem respeitar devem estar assinalados no chão para garantir
    encomendar os produtos ou pagar.
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    IX. LIMPEZA DE ESPAÇOS E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES
    A. Treinamento para gestão de substâncias saneantes
  • Haverá protocolos para limpeza e desinfecção diária das áreas,
    superfícies e objetos de contato e uso comum, incluindo lavagem com
    água e sabão e desinfetar com solução de hipoclorito de sódio em
    0.5% ou outro certificado para eliminar SARS-CoV-2.
  • Se for usada água sanitária para limpeza, ela será usada em uma concentração inicial
    de 5%. O que foi dito acima significa que, para cada litro de água, você deve adicionar
    4 colheres de chá (10 ml) de água sanitária.
  • Os objetos não utilizados serão removidos para facilitar a limpeza e desinfecção dos
    todas as áreas.
  • Os armazéns e armazéns serão desinfetados regularmente.
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    X. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
    Para ventilação em estabelecimentos e centros de trabalho, devem ser seguidas as seguintes orientações:
    seguintes pontos:
    ● Garanta a ventilação natural dos espaços: abra portas e janelas para ventilação.
    direção correta do ar.
    ● O sistema de ventilação só pode funcionar com recirculação de no mínimo
    30% para o exterior.
    ● Dentre as estratégias de ventilação, as principais são: diluição, padrões
    fluxos de ar, pressurização, distribuição e controle de temperatura e
    umidade, filtração e outras estratégias, como radiação germicida
    ultravioleta (UVGI).
    ● Em edifícios com ventilação mecânica, manter a ventilação 24 horas por dia, 7 dias por semana.
    dias da semana.
    ● Manutenção contínua dos sistemas de ar condicionado, incluindo
    troque os filtros regularmente, garantindo o posicionamento correto para
    evite vazamentos de ar. Verifique se os filtros utilizados podem ser
    alterados por aqueles com maior eficiência.
    ● Os filtros devem ser instalados e mantidos adequadamente
    adequado para sistema de recirculação de ar. Os filtros devem ser projetados
    adequadamente para o edifício em que serão utilizados.
    ● Filtros de maior eficiência instalados corretamente podem remover
    partículas de tamanho relevante dependendo da eficiência de captura
    instalado. A norma ISO 16890-1:2016 deve ser cumprida
    ● O sistema deve ser desligado durante a troca dos filtros e todas as medidas de segurança devem ser tomadas.
    proteção necessária, como usar luvas, incluindo um respirador FFP3, ao ar livre
    livre e descarte-o em um saco lacrado.
    ● Reduzir a humidade relativa para 30% (+-10%) em todos os espaços, para evitar
    concentração de gotículas de SARS-CoV-2.
    ● A percentagem mínima de ar para o exterior é de 30%, com temperatura de
    24°C (+-2°C).
    ● Verifique se não há vazamentos nas tubulações ou em qualquer parte do sistema.
    ● Ligue a ventilação na velocidade nominal pelo menos 2 horas antes
    ocupação do estabelecimento e mudança para baixa velocidade duas horas após
    para desocupar o estabelecimento.
    ● À noite e finais de semana não desligue a ventilação, deixe-a funcionando em baixa
    Rapidez.
    ● Evite que as pessoas trabalhem perto da exaustão do sistema de ar
    condicionado.
    ● Treinamento contínuo do pessoal que opera o sistema de ar condicionado.
    ● Caso o estabelecimento possua vasos sanitários com tampa instalada, lave os
    vasos sanitários com tampa fechada, para minimizar a liberação de gotejamentos e resíduos
    que permanecem suspensos naquele espaço. É importante que a água sele
    Eles trabalham o tempo todo. Portanto, devem ser organizados de modo que os ocupantes
    do estabelecimento possuem instruções para utilizar sempre tampas fechadas.
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    XI. ESTÁGIO DE HORÁRIOS E DIAS DE TRABALHO
    A. Implementação de cronogramas escalonados
  • Os trabalhadores terão horários de trabalho escalonados para evitar
    saturação caso o comitê ou responsável pela implementação
    das medidas para a Nova Normalidade como vocês a consideram.
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    XII. REGRAS BÁSICAS DE VIGILÂNCIA, SUPERVISÃO E IDENTIFICAÇÃO DE
    POSSÍVEIS CONTÁGIOS
    A. Comissão de Segurança e Higiene
    Os estabelecimentos devem designar um comitê ou pessoa responsável pela
    implementação, acompanhamento e supervisão de medidas para o Novo
    Normalidade no quadro da COVID-19.
    B. Processo para identificação de infecções possíveis e confirmadas
    Os trabalhadores que estiveram em contato com uma pessoa serão identificados.
    pessoa infectada ou suspeita de infecção e será mandada para casa.
    O regresso dos trabalhadores doentes será evitado sem que se tenha a
    avaliação médica relevante.
    O registro e monitoramento do pessoal de proteção domiciliar serão mantidos
    voluntária e avaliar possíveis casos de contágio.
    C. Encerramento do estabelecimento por casos confirmados com COVID-19, notificação
    de pessoas infectadas
    Caso seja registrado um caso positivo entre trabalhadores do
    estabelecimento, a notificação imediata deverá ser dada às autoridades através do
    Sistema LOCATEL e SMS com covid19 para 51515.
    D. Rastreamento de contatos na indústria
    Funcionários com sintomas da doença serão mandados para casa. Se
    Se você tiver dificuldade para respirar, deverá ser encaminhado a um centro médico.
    mais perto. Se necessário, o pessoal com sintomas pode ser
    encaminhado temporariamente para a área de atendimento e isolamento definida para o
    controle de entrada e saída. Finalmente, você deve receber material educacional
    para prevenir infecções em casa.
    E. Vigilância e supervisão
    Se for caso disso, o pessoal médico do estabelecimento/empresa e a Comissão
    de Segurança e Higiene são aqueles que, com base nas suas próprias observações e na
    respostas aos questionários aplicados, monitorar os sintomas do
    colaboradores. Da mesma forma, supervisionam as tarefas de limpeza e o cumprimento das
    medidas de prevenção por todas as pessoas que entram no
    instalações.
    Se ocorrer contágio, a pessoa é mantida em confinamento
    por um período mínimo de duas semanas. A equipe de turno da pessoa
    pessoa infetada deve, por sua vez, permanecer em confinamento durante duas semanas
    para garantir que não apresentem sinais da doença.
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    As áreas onde a pessoa esteve ficam isoladas, fechadas por 48 horas e
    eles higienizam. A empresa deverá notificar as autoridades correspondentes
    (SEDESA) e tomar todas as medidas pertinentes para conter um surto, bem como
    como garantir que a pessoa receba cuidados médicos adequados e não
    receber qualquer sanção ou estar sujeito a qualquer retaliação por parte de seu
    superior. Da mesma forma, você deve continuar recebendo todo o seu salário sem
    considere dias de ausência.
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    XIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ● DIRETRIZES TÉCNICAS PARA SEGURANÇA SANITÁRIA NO MEIO AMBIENTE
    TRABALHO
    https://www.gob.mx/stps/documentos/lineamientos-tecnicos-de-seguridad-sanit
    ambiente-ária-no-trabalho
    ● PLANO GRADUAL PARA A NOVA NORMALIDADE NA CIDADE DO MÉXICO
Moeda / Moeda
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