REGRAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE
O QUE OS PEQUENOS DEVEM CUMPRIR
ESTABELECIMENTOS DE VENDAS DE MERCEARIA,
ALIMENTOS E ITENS ESSENCIAIS PARA
RETOMAR ATIVIDADES PARA UM RETORNO
SEGURO À NOVA NORMALIDADE NA CIDADE
DO MÉXICO.
Cidade do México, maio de 2020
DIRETRIZES SOBRE AS REGRAS BÁSICAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE QUE
PEQUENOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA DE MERCEARIAS, ALIMENTOS E ITENS ESSENCIAIS DEVEM CUMPRIR PARA RETOMAR AS ATIVIDADES PARA UM RETORNO SEGURO À NOVA NORMALIDADE NA CIDADE DO MÉXICO
TABELA DE CONTEÚDO
INTRODUÇÃO
II. MIRAR
III. MARCO JURÍDICO
XNUMX. ESCOPO E CAMPO DE APLICAÇÃO
V. GLOSSÁRIO
SERRA. REGRAS BÁSICAS PARA PESSOAS EM ESTABELECIMENTOS E CENTROS
TRABALHO
A. Para o público usuário
- Distância saudável
- Elementos de Proteção Individual (EPI)
B. Para trabalhadores - Elementos de Proteção Individual (EPI)
- Promoção e proteção da saúde
VII. CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DOS ESTABELECIMENTOS
A. Para o público usuário
B. Para trabalhadores
VIII. CARTAZES DE SINALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES BÁSICAS
IX. LIMPEZA DE ESPAÇOS E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES
A. Treinamento para gestão de substâncias saneantes
X. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
XI. ESTÁGIO DE HORÁRIOS E DIAS DE TRABALHO
A. Implementação de cronogramas escalonados
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XII. REGRAS BÁSICAS DE VIGILÂNCIA, SUPERVISÃO E IDENTIFICAÇÃO
DE POSSÍVEIS CONTÁGIOS
A. Comissões de Segurança e Higiene
B. Processo para identificação de infecções possíveis e confirmadas
C. Encerramento de estabelecimentos por casos confirmados com COVID-19 e notificação
de pessoas infectadas
D. Rastreamento de contatos na indústria
E. Vigilância e supervisão
XIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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INTRODUÇÃO
Em 11 de março de 2020, foi declarado pela Organização Mundial da Saúde,
como uma emergência de saúde pública de interesse internacional, o surgimento e
propagação do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), já considerado uma pandemia, portanto
que os governos de todo o mundo implementaram medidas urgentes de vários
natureza para neutralizar o contágio do referido vírus.
Diante desta declaração, o Chefe do Governo da Cidade do México realizou diversas
publicações através do Diário Oficial da Cidade do México, no qual
emitiu as disposições necessárias para prevenir o risco de contágio, tais como
foram a suspensão do trabalho e restrição de atividades públicas, redução de
atividades administrativas ao mínimo essencial, entre outros.
O Conselho Geral de Saúde acordou em 12 de maio de 2020, na sua
terceira reunião da Sessão Permanente, medidas para continuar a mitigar a epidemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, após o Dia Nacional da Distância Saudável; Sua implementação caberia ao Ministério da Saúde do Governo Federal. - Com publicações de 14 e 15 de maio do corrente ano, no Diário Oficial do
Federação, o Ministério da Saúde anunciou o Acordo que estabelece uma estratégia para a retomada das atividades sociais, educacionais e econômicas, bem como um sistema de semáforos por região para avaliar o risco semanalmente.
epidemiológico relacionado à continuidade das atividades em cada entidade
federação, bem como são instituídas ações extraordinárias; Deste acordo
iniciou o processo de abertura gradual, ordenada e cautelosa, dividido em três etapas. Este mesmo acordo ordena o desenvolvimento de diretrizes de segurança sanitária no
ambiente de trabalho.
Derivado do exposto, o Governo da Cidade do México, de acordo com o que
estipulado pelas autoridades sanitárias do governo federal, desenvolveu diversos instrumentos em coordenação com diversas entidades do setor público e privado, para fortalecer todas as ações que ajudam a manter o controle e prevenir o risco de contágio durante a retomada das atividades.
Por esta razão, no dia 20 de maio do corrente ano, o Chefe do Governo da Cidade de
O México apresentou o Plano Gradual para a Nova Normalidade na Cidade do México que estabelece as estratégias que serão implementadas para a retomada das atividades
trabalhista, social, educacional, cultural e econômico na Cidade do México, que deve ser progressista e aderir a padrões mínimos de segurança
contra risco de contágio. Para isso, foram contemplados um sistema de semáforos e um Comitê.
de Monitoramento para a Nova Normalidade da Cidade do México, que permite avaliar o
risco epidemiológico relacionado à referida retomada das atividades, que é
tem competência para estabelecer ações extraordinárias adicionais àquelas já
estabelecida.
Nesta fase de ativação da economia da Cidade do México, é necessário
manter esta coordenação em vigor, mas principalmente, contar com a participação de
cidadania neste momento de transição. Porque as medidas sanitárias existentes
seria inofensivo, desde que a população excedesse os níveis mínimos de segurança
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saúde em seus diferentes ambientes de trabalho e convivência social. Através dele
Este documento propõe as diretrizes que devem ser consideradas pelos
empregadores, bem como membros da alta administração e cargos operacionais, com a
propósito de implementar adequadamente medidas sanitárias suficientes para
prevenir o risco de contágio e monitorar o interior dos seus centros de trabalho
de acordo com as necessidades específicas de cada setor.
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II. MIRAR
No contexto do regresso da actividade económica e social na Cidade do México,
deve manter medidas de segurança suficientes para evitar o risco de
contágio nos diversos centros de trabalho. Porque cada setor da indústria e
do comércio respondem a diferentes necessidades, devem ser estabelecidas medidas de proteção
segurança sanitária que atenda às necessidades de cada setor.
O principal objetivo deste documento é conceber as medidas sanitárias mais adequadas.
eficaz e suficiente para prevenir o contágio e conter a propagação de
definitivamente em cada setor, tomando como referência as disposições que
autoridades de saúde federais e locais emitiram neste sentido, bem como com o apoio
das instituições de saúde do país. Da mesma forma, estabelecer medidas e recomendações
medidas adicionais para minimizar o risco de contágio nos seus respectivos setores,
campos de ação e centros de trabalho, considerando pelo menos as medidas
previstos no Plano e demais regulamentações aplicáveis.
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III. MARCO JURÍDICO
❖ Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos
❖ Constituição Política da Cidade do México.
❖ Lei Orgânica do Poder Executivo e da Administração Pública do Município de
México.
❖ Lei Geral da Saúde.
❖ Lei Sanitária do Distrito Federal.
❖ Lei de Operação Digital e Inovação para a Cidade do México.
❖ Lei Trabalhista Federal.
❖ Acordo que estabelece estratégia para a reabertura do
atividades sociais, educacionais e econômicas, bem como um sistema de semáforos
por regiões para avaliar semanalmente o risco epidemiológico relacionado
com a reabertura das atividades em cada ente federado.
❖ Diretrizes Técnicas para Segurança Sanitária no Ambiente de Trabalho.
❖ Plano Gradual para a Nova Normalidade da Cidade do México.
❖ Sexto Acordo que estabelece as Diretrizes para a execução do
Plano Gradual para a Nova Normalidade na Cidade do México.
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XNUMX. ESCOPOS E CAMPO DE APLICAÇÃO
É importante deixar claro que a emergência de risco sanitário não terminou, por
Por estas razões, as medidas de segurança para prevenir o risco de contágio não devem ser
deixam de ser aplicados nos diferentes ambientes de interação social e menos ainda no
espaços onde passamos a maior parte do nosso tempo. Centros de trabalho, sejam eles
industriais, comerciais ou administrativos, são um exemplo daqueles locais onde o
o risco de contágio é alto, porque a convivência diária pode gerar relaxamento
de medidas sanitárias.
Por essas razões, essas diretrizes serão obrigatórias para a equipe seguir.
que trabalha em pequenos estabelecimentos que vendem mantimentos, alimentos e itens
essenciais, bem como os utilizadores e consumidores que recorrem a eles.
Todos os estabelecimentos comerciais funcionarão de acordo com o semáforo
epidemiológico, por isso os proprietários de estabelecimentos de venda de alimentos,
alimentos e itens essenciais, terá a responsabilidade de consultar o portal de
publicação de Diretrizes (covid19.cdmx.gob.mx/medidassanitarias), para poder ver
as Diretrizes que serão aplicáveis ao seu estabelecimento, pois será necessário
Imprima-os e publique-os em um local visível da sua empresa.
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V. GLOSSÁRIO
● COVID-19: É uma doença causada pelo vírus SARS-CoV-2.
● Caso suspeito: Todas aquelas pessoas que apresentam 2 ou mais dos
sintomas associados à COVID-19.
○ Sintomas associados ao COVID-19:
■ Febre
■ Tosse
■ Cansaço
■ Dor muscular e/ou articular
■ Dor de garganta
■ Diarréia
■ Conjuntivite (secreção ocular) ou irritação
■ Dor de cabeça
■ Perda do olfato ou paladar
■ Coriza
■ Sinal de alerta: sonolência
■ Sinal de gravidade: dificuldade em respirar
● Equipamentos de Proteção Individual (EPI): são equipamentos, peças ou dispositivos que
evitar que uma pessoa tenha contato direto com ambientes perigosos
arriscado, que pode causar lesões e doenças, como
máscaras faciais, protetor facial e luvas.
● Pessoas em risco ou vulneráveis: todas aquelas pessoas que
apresentar qualquer uma das seguintes condições:
○ Pessoas com mais de 60 anos
○ Mulheres grávidas
○ Pessoas com deficiência
○ Pessoas que sofrem de doenças crônicas como câncer, diabetes,
doenças respiratórias e cardíacas.
● Pessoas Trabalhadoras: Qualquer pessoa que exerça atividades relacionadas com a sua
Trabalho pessoalmente em um escritório, fábrica, fábrica ou instalação semelhante.
● Usuário Público: Qualquer pessoa que entre e/ou permaneça dentro de um
estabelecimento ou empresa para aquisição de mercadorias.
● Distanciamento Saudável: Medida social para reduzir o risco de contágio no
propagação da doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, consistindo em
manter uma distância mínima de 1.5 metros entre as pessoas nos espaços
onde ocorre alguma interação.
● Sinalização: A técnica de comunicação que, através do uso de sinais e símbolos,
icônico, linguístico e cromático, orienta e fornece instruções sobre como
agir um indivíduo ou um grupo de pessoas em um determinado espaço físico.
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SERRA. REGRAS BÁSICAS PARA PESSOAS EM ESTABELECIMENTOS E CENTROS
TRABALHO
A. Para o público usuário - Distância saudável
- De acordo com a superfície do estabelecimento, será garantido em todos
momento em que seja respeitada a distância saudável de 1.5 metros entre cada
pessoa dentro do estabelecimento, seja trabalhador e/ou cliente. - O cliente deve aguardar atrás da fila que indica o espaço de espera
encomendar os produtos necessários e/ou pagar, conforme estipulado pelo
estabelecimento. - Caso se forme uma fila fora do estabelecimento onde se encontra o
os clientes estão esperando para entrar, eles devem sempre manter um
espaço de 1.5 metros de distância entre cada pessoa. - O cliente deve evitar tocar em produtos que não vai comprar para
reduzir a probabilidade de contágio. - Se possível, a entrega dos produtos será favorecida.
vendido pelo trabalhador na entrada da loja,
impedindo assim a entrada do cliente no estabelecimento.
- Elementos de Proteção Individual (EPI)
- A entrada no estabelecimento só será permitida se o cliente portar consigo
máscara facial posicionada corretamente no rosto. - O cliente deverá higienizar as mãos com dispensadores de álcool 70%
ou gel desinfetante à base de álcool 70% no momento da entrada no
estabelecimento. - Os clientes serão habilitados e informados sobre os sistemas que
promover o pagamento sem contato (cartões de crédito, plataformas virtuais,
etc.) na medida do possível.
B. Para trabalhadores
- Elementos de Proteção Individual (EPI)
- Deve ser distribuído entre os trabalhadores com funções de gestão.
atenção ao público, pelo menos os seguintes equipamentos:
para. Máscaras faciais, de preferência laváveis para maior empatia
com o meio ambiente (treinamento em limpeza e substituição), e
b. Protetor facial/óculos/óculos de segurança com proteção lateral,
olhos superiores e inferiores. - O trabalhador deve usar equipamento de proteção individual
corretamente o tempo todo. - Deve-se evitar o uso de joias, gravatas, barba e bigode, pois
São reservatórios de vírus e outros microrganismos (fômites).
9 - Serão tomadas medidas para evitar a partilha entre trabalhadores:
telefone celular, utensílios de cozinha, equipamentos de proteção individual (EPI),
artigos de papelaria, canetas, etc. - O trabalhador deve lavar as mãos frequentemente,
respeitará a etiqueta respiratória (espirrar ou tossir em um lenço de papel que
Será descartado em lata de lixo fechada ou em local fechado.
braço) e manterá uma distância de 1.5 metros dos clientes ou
fornecedores. - O uso de luvas não deve de forma alguma substituir a lavagem das mãos.
momento. Seu uso é recomendado exclusivamente para gestão de dinheiro.
- Promoção e proteção da saúde
- Serão tomadas medidas para que os trabalhadores cuidem do
distância social com seus colegas de pelo menos 1.5
metros. - Lenços descartáveis usados para limpar o nariz ou proteger o
boca, bem como máscaras faciais descartáveis, devem ser colocadas em um
recipiente identificado como “resíduos sanitários” com saco e tampa,
amarrar e jogar no recipiente de lixo final. - Trabalhadores serão treinados em medidas de proteção
de saúde (lavagem frequente das mãos, etiqueta respiratória, saudação
distância e recuperação eficaz) e sobre as medidas que
será implementado no local de trabalho como parte do
Nova Normalidade. - Haverá um guia de ação para os casos em que uma pessoa
trabalhador manifestar sintomas de COVID-19, com a finalidade de
proteger você, bem como o resto dos trabalhadores e suas famílias, que
incluem: medidas básicas para lidar com suspeitas de contágio,
contatos, confirmados e seu retorno ao trabalho. - Os funcionários com suspeita ou confirmação de COVID-19 serão incentivados a
cumprir a segurança residencial correspondente, que é a limitação
mobilidade voluntária e temporária de uma pessoa, para permanecer em
seu endereço residencial ou em um local que não seja um espaço público para
prevenir a propagação da doença na comunidade. Esse
O abrigo também pode ocorrer devido à condição vulnerável
da pessoa, ou pelo tipo de atividade desenvolvida no centro de
trabalho. Durante o tempo que durar esta proteção, a pessoa
trabalhador deve receber seu salário. - Caso seja registrado um caso positivo entre trabalhadores do
estabelecimento, a notificação imediata deverá ser dada às autoridades através
do sistema LOCATEL e das ferramentas digitais disponíveis (SMS com
covid19 em 51515 ou visite o site https://test.covid19.cdmx.gob.mx/). - Os princípios orientadores do
“Não Discriminação” para pessoas que tiveram COVID-19 ou
viveu com um familiar que tem ou teve.
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VII. CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DOS ESTABELECIMENTOS
A. Para o público usuário - Haverá jargões saturados, tapetes higienizantes ou alternativas
semelhante ao hipoclorito de sódio com concentrações de pelo menos 0.5%
com produtos registrados na Agência de Proteção Ambiental (EPA)
certificados para eliminar o SARS-CoV-2 para clientes que entram no
estabelecimento. O uso de arcos desinfetantes não é recomendado. - O líquido desinfetante será reposto nos potes ou tapetes sanitizantes.
cada vez que eles exigem. No caso de jargões saturados, será garantido que
Estes estão limpos e saturados com a solução desinfetante. Pode
coloque um pano limpo e seco para remover o excesso de fluido do
solas de sapato. - Haverá dispensadores de álcool 70% ou gel nas entradas.
Desinfetante à base de álcool 70%. - Serão estabelecidas entradas e saídas exclusivas para o
estabelecimentos. Se houver apenas um acesso, este será
devem ser divididos por barreiras físicas, para que haja espaços
específico para entrada e saída, inibindo assim possíveis abordagens
entre clientes. - O acesso preferencial a pessoas em situações de necessidade deve ser protegido.
Vulnerabilidade: pessoas com mais de 60 anos, mulheres grávidas ou
bebês, pessoas com deficiência e pessoas com
doenças crônicas. - A Secretaria de Obras e Serviços propôs os seguintes fluxos para o
visitação aos estabelecimentos, que tem como objetivo garantir a
distância saudável e deve ser marcado no chão ou indicado com algum
barreira física:
Fluxo para estabelecimentos de autoatendimento de médio e grande porte com balcão
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Distribuição de espaços e fluxo para pequenos comércios com balcão de vendas
B. Para trabalhadores - Serão estabelecidas entradas e saídas exclusivas para funcionários, caso
Caso haja apenas um acesso, este deverá ser dividido por barreiras físicas
para ter espaços específicos para a entrada e saída do
pessoal. - Os sanitários deverão possuir pias em condições adequadas.
de funcionamento (funcionais e que possuam água e sabão) e toalhas
de papel descartável ou, se for o caso, com dispensadores de álcool 70% ou
Gel desinfetante à base de álcool 70%.
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VIII. CARTAZES DE SINALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES BÁSICAS - Infográficos oficiais sobre medidas sanitárias para a emergência serão colocados em
vários lugares visíveis. - O espaço do estabelecimento estará sinalizado com marcas no chão, paredes e/ou
móveis, que indicam espaços de espera ou o fluxo das instalações,
lembrando da distância mínima de 1.5 metros entre as pessoas, dentro do
estabelecimento e fora dele (antecipando casos em que se formarão filas fora
do estabelecimento de pessoas aguardando a sua vez). - Os espaços que os clientes devem respeitar devem estar assinalados no chão para garantir
encomendar os produtos ou pagar.
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IX. LIMPEZA DE ESPAÇOS E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES
A. Treinamento para gestão de substâncias saneantes - Haverá protocolos para limpeza e desinfecção diária das áreas,
superfícies e objetos de contato e uso comum, incluindo lavagem com
água e sabão e desinfetar com solução de hipoclorito de sódio em
0.5% ou outro certificado para eliminar SARS-CoV-2. - Se for usada água sanitária para limpeza, ela será usada em uma concentração inicial
de 5%. O que foi dito acima significa que, para cada litro de água, você deve adicionar
4 colheres de chá (10 ml) de água sanitária. - Os objetos não utilizados serão removidos para facilitar a limpeza e desinfecção dos
todas as áreas. - Os armazéns e armazéns serão desinfetados regularmente.
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X. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
Para ventilação em estabelecimentos e centros de trabalho, devem ser seguidas as seguintes orientações:
seguintes pontos:
● Garanta a ventilação natural dos espaços: abra portas e janelas para ventilação.
direção correta do ar.
● O sistema de ventilação só pode funcionar com recirculação de no mínimo
30% para o exterior.
● Dentre as estratégias de ventilação, as principais são: diluição, padrões
fluxos de ar, pressurização, distribuição e controle de temperatura e
umidade, filtração e outras estratégias, como radiação germicida
ultravioleta (UVGI).
● Em edifícios com ventilação mecânica, manter a ventilação 24 horas por dia, 7 dias por semana.
dias da semana.
● Manutenção contínua dos sistemas de ar condicionado, incluindo
troque os filtros regularmente, garantindo o posicionamento correto para
evite vazamentos de ar. Verifique se os filtros utilizados podem ser
alterados por aqueles com maior eficiência.
● Os filtros devem ser instalados e mantidos adequadamente
adequado para sistema de recirculação de ar. Os filtros devem ser projetados
adequadamente para o edifício em que serão utilizados.
● Filtros de maior eficiência instalados corretamente podem remover
partículas de tamanho relevante dependendo da eficiência de captura
instalado. A norma ISO 16890-1:2016 deve ser cumprida
● O sistema deve ser desligado durante a troca dos filtros e todas as medidas de segurança devem ser tomadas.
proteção necessária, como usar luvas, incluindo um respirador FFP3, ao ar livre
livre e descarte-o em um saco lacrado.
● Reduzir a humidade relativa para 30% (+-10%) em todos os espaços, para evitar
concentração de gotículas de SARS-CoV-2.
● A percentagem mínima de ar para o exterior é de 30%, com temperatura de
24°C (+-2°C).
● Verifique se não há vazamentos nas tubulações ou em qualquer parte do sistema.
● Ligue a ventilação na velocidade nominal pelo menos 2 horas antes
ocupação do estabelecimento e mudança para baixa velocidade duas horas após
para desocupar o estabelecimento.
● À noite e finais de semana não desligue a ventilação, deixe-a funcionando em baixa
Rapidez.
● Evite que as pessoas trabalhem perto da exaustão do sistema de ar
condicionado.
● Treinamento contínuo do pessoal que opera o sistema de ar condicionado.
● Caso o estabelecimento possua vasos sanitários com tampa instalada, lave os
vasos sanitários com tampa fechada, para minimizar a liberação de gotejamentos e resíduos
que permanecem suspensos naquele espaço. É importante que a água sele
Eles trabalham o tempo todo. Portanto, devem ser organizados de modo que os ocupantes
do estabelecimento possuem instruções para utilizar sempre tampas fechadas.
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XI. ESTÁGIO DE HORÁRIOS E DIAS DE TRABALHO
A. Implementação de cronogramas escalonados - Os trabalhadores terão horários de trabalho escalonados para evitar
saturação caso o comitê ou responsável pela implementação
das medidas para a Nova Normalidade como vocês a consideram.
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XII. REGRAS BÁSICAS DE VIGILÂNCIA, SUPERVISÃO E IDENTIFICAÇÃO DE
POSSÍVEIS CONTÁGIOS
A. Comissão de Segurança e Higiene
Os estabelecimentos devem designar um comitê ou pessoa responsável pela
implementação, acompanhamento e supervisão de medidas para o Novo
Normalidade no quadro da COVID-19.
B. Processo para identificação de infecções possíveis e confirmadas
Os trabalhadores que estiveram em contato com uma pessoa serão identificados.
pessoa infectada ou suspeita de infecção e será mandada para casa.
O regresso dos trabalhadores doentes será evitado sem que se tenha a
avaliação médica relevante.
O registro e monitoramento do pessoal de proteção domiciliar serão mantidos
voluntária e avaliar possíveis casos de contágio.
C. Encerramento do estabelecimento por casos confirmados com COVID-19, notificação
de pessoas infectadas
Caso seja registrado um caso positivo entre trabalhadores do
estabelecimento, a notificação imediata deverá ser dada às autoridades através do
Sistema LOCATEL e SMS com covid19 para 51515.
D. Rastreamento de contatos na indústria
Funcionários com sintomas da doença serão mandados para casa. Se
Se você tiver dificuldade para respirar, deverá ser encaminhado a um centro médico.
mais perto. Se necessário, o pessoal com sintomas pode ser
encaminhado temporariamente para a área de atendimento e isolamento definida para o
controle de entrada e saída. Finalmente, você deve receber material educacional
para prevenir infecções em casa.
E. Vigilância e supervisão
Se for caso disso, o pessoal médico do estabelecimento/empresa e a Comissão
de Segurança e Higiene são aqueles que, com base nas suas próprias observações e na
respostas aos questionários aplicados, monitorar os sintomas do
colaboradores. Da mesma forma, supervisionam as tarefas de limpeza e o cumprimento das
medidas de prevenção por todas as pessoas que entram no
instalações.
Se ocorrer contágio, a pessoa é mantida em confinamento
por um período mínimo de duas semanas. A equipe de turno da pessoa
pessoa infetada deve, por sua vez, permanecer em confinamento durante duas semanas
para garantir que não apresentem sinais da doença.
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As áreas onde a pessoa esteve ficam isoladas, fechadas por 48 horas e
eles higienizam. A empresa deverá notificar as autoridades correspondentes
(SEDESA) e tomar todas as medidas pertinentes para conter um surto, bem como
como garantir que a pessoa receba cuidados médicos adequados e não
receber qualquer sanção ou estar sujeito a qualquer retaliação por parte de seu
superior. Da mesma forma, você deve continuar recebendo todo o seu salário sem
considere dias de ausência.
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XIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
● DIRETRIZES TÉCNICAS PARA SEGURANÇA SANITÁRIA NO MEIO AMBIENTE
TRABALHO
https://www.gob.mx/stps/documentos/lineamientos-tecnicos-de-seguridad-sanit
ambiente-ária-no-trabalho
● PLANO GRADUAL PARA A NOVA NORMALIDADE NA CIDADE DO MÉXICO